Esta norma - NR 9 - estabelece a obrigatoriedade da elaboração
e implementação, por parte de todos os empregadores
e instituições que admitam trabalhadores como
empregados do Programa de Prevenção a Riscos Ambientais,
visando a prevenção da saúde e da integridade
dos trabalhadores, através de:
- Mapeamento de riscos
- Avaliação de agentes Físicos, Químicos,
Biológicos, Ergonômicos e Mecânicos
- Orientação sobre utilização de
Equipamentos de Proteção Individual
- Organização e acompanhamento à CIPA
- Programas de Proteção Auditiva, Respiratória
e outros.